Coluna do Consumidor

Por Castro Martins

 

Presidente da ACOP – Associação de Consumidores de Portugal

 

 

Práticas Comerciais Desleais

No dia 26 de Março, foi publicado o Decreto-Lei nº 57/2008 sobre práticas comerciais desleais. Porque estas práticas "distorcem o comportamento económico dos consumidores", vamos abordar, nesta coluna, algumas dessas práticas mais usuais e que, por vezes, acarretam, de facto, enormes prejuízos aos consumidores e que, por isso, são proibidas.

E a mais comum de todas é a publicidade, que, em quantidade enorme, nos entra, diariamente nas nossas casa apregoando qualidades quase milagrosas, enganando, assim, os consumidores crédulos, levando-os a comprar produtos que, possivelmente, não comprariam se não vissem a publicidade.

A publicidade enganosa é, pois, uma prática comercial desleal.

Outra prática muito corrente por parte de algumas empresas é o envio de bens não encomendados para a residência dos consumidores.

Porque continua a haver dúvidas por parte de alguns consumidores sobre o procedimento a adoptar, aqui fica o esclarecimento que se impõe:

a) O destinatário desses bens ou serviços não fica obrigado à sua devolução ou pagamento, podendo conservá-los a título gratuito;

b) a ausência de resposta do consumidor não equivale a consentimento;

c) se o destinatário decidir efectuar a devolução do bem, tem direito a ser reembolsado das despesas no prazo de 30 dias a contar da data em que a tenha efectuado.

E, para terminar, por hoje, esta abordagem às práticas comerciais desleais, iria lembrar outra prática muito conhecida e adoptada, de vez em quando, que é o sistema de promoção em pirâmide, que é sempre um logro para o consumidor e, por isso, proibido pelo diploma acima citado.

Diz a lei que é considerada enganosa, em qualquer circunstância, a seguinte prática comercial:

- criar, explorar ou promover um sistema de promoção em pirâmide em que o consumidor dá a sua própria contribuição em troca da possibilidade de receber uma contrapartida que decorra essencialmente da entrada de outros consumidores no sistema.

Em próximo artigo, serão abordadas outras práticas desleais para ajudar o consumidor a mover-se melhor neste mar agitado e aprender a avaliar e a distinguir o comércio sério que, regra geral, está perto de nós, dos arrivistas que vêm e desaparecem sem deixar rasto.

Consumidor prevenido vale por dois.

Não esquecer.

 

 

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