
Memórias de "O Castanheirense"
por Adriano Coelho
Em 30 de Setembro de 1943, o trimensário do nosso concelho e região publicava os textos seguintes, demonstrativos das veras dificuldades por que passava o nosso país, que não estava directamente envolvido na II Guerra Mundial, numa Europa a "ferro e fogo"…, mas que sofria duramente no quotidiano, entenda-se, à mesa, a penúria e a fome que a tragédia irradiava.
Todos podem ter açúcar
Entre os géneros de primeira necessidade que a guerra faz escassear no mercado português, conta-se o açúcar, realidade perante a qual o Governo pôs uma solução ao alcance de quase todos os portugueses. Decorre a época das vindimas e com o mosto concentrado da uva branca pode facilmente substituir-se o açúcar. Esta verdade simples representa uma vitória dos serviços de investigação dos ministérios da Economia e da Educação Nacional, que dá a Portugal a excepcional possibilidade de compensar com tal sucedâneo a falta de um bem de consumo de primeira necessidade.
Dentro de dias serão distribuídos em todo o País 500 mil folhetos com instruções para obter o mostro concentrado. E se 350 mil viticultores souberem compreender, como se espera, o pensamento do Governo e as necessidades da Nação, fazendo 25 litros de mosto concentrado cada um, obter-se-ão assim 7875 toneladas de açúcar. Números expressivos, eloquentes, para atingir os quais é preciso que todos concorram. Desta forma o açúcar vindo das Colónias poderá ser repartido com equidade pelo ano fora, pelas necessidades dos remediados como nas casas dos pobres. A obtenção do mosto concentrado traduz uma imperiosa necessidade nacional. Temos açúcar nas nossas vinhas, nos nossos lagares. Porque não havemos de aproveitá-lo?
Necessidade da hora presente
O Governo publicou recentemente um decreto, determinando que os produtores e possuidores de milho sejam obrigados a efectuar no prazo de dez dias, após a debulha, o manifesto das suas colheitas e existências.
Trata-se duma medida de circunstância da maior oportunidade e da mais alta importância. O Governo precisa de saber, com exactidão e segurança com o que pode contar. Fazer nesta altura em matéria de produtos que tão necessários são para o consumo público declarações menos verdadeiras é falta que merece ser punida com a maior severidade, visto que elas a verificarem-se constituiriam o maior e mais alto entrave a uma necessária e equitativa distribuição dos bens do consumo. Por isso, com o recente decreto teve-se em vista, primeiro, determinar as quantidades de milho disponíveis para o consumo público, segundo, regular a compra e venda do referido cereal, terceiro, assegurar a sua distribuição às populações.
Para isso tomaram-se medidas, todas elas da maior importância, todas elas impostas pela dureza das circunstâncias. Assim, todo o milho será comprado e pago pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo (FNPT), que o arrecadará em celeiros próprios ou o deixará nos celeiros dos produtores até ser lançado no consumo, mediante o pagamento duma taxa de armazenamento e conservação. As faltas que porventura se verificarem do tão necessário produto, procurar-se-á que sejam supridas com o milho colonial.
No entanto, o Governo, a quem mereceu em todos os seus pormenores o maior e mais cuidado interesse, teve em vista utilizar o comércio por grosso como instrumento de distribuição do cereal no desejo de não coarctar, ou fazê-lo o menos possível, as actividades privadas. Porém, e por mais lamentável que seja verificá-lo, os abusos cometidos e a tendência já revelada para actos da mais desenfreada especulação em face da carência do produto e das dificuldades de o transportar por mar, levaram o Governo como providência exigida pelo bem-comum a assimilar o regime de compra e venda do milho ao adoptado para o movimento das colheitas do trigo e do centeio. Nunca devemos deixar de ter presente que até no próprio decreto o Governo não exclui a possibilidade de ser necessário adoptar restrições de consumo.